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Noviembre 06, 2025

Supremo Tribunal aceita recurso apresentado pela BSVV em nome do seu cliente e decide favoravelmente sobre a reserva dos antecedentes relativos ao preço de venda de uma concessão elétrica

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O Supremo Tribunal determinou que o preço acordado no contrato entre particulares não é informação pública, estando protegido pela cláusula de reserva do artigo 21.º, n.º 2, da Lei n.º 20.285, «na medida em que a sua divulgação produz um impacto certo nos direitos económicos e comerciais da autora».

A BSVV assessorou e representou a Transmisora Valle Allipén S.A. (“TVA”) no contexto de um processo administrativo de solicitação de informações da Lei n.º 20.285 que, por meio de recurso de queixa, foi conhecido e resolvido favoravelmente pela Suprema Corte (rol n.º 55.701-2024).

Em 30 de outubro de 2025, a Terceira Câmara do Supremo Tribunal acolheu o recurso interposto pela TVA contra a decisão da Oitava Câmara do Tribunal de Apelação de Santiago, que ordenou à Subsecretaria de Energia a entrega de cópias de todos os documentos apresentados pela TVA e pela Transmisora Melipeuco S.A. que autorizaram a cessão de uma concessão elétrica, entre eles, um contrato de compra e venda de ativos. A decisão do Tribunal de Apelações de Santiago, por sua vez, confirmava a resolução do Conselho para a Transparência (“CPLT”) sobre a publicidade e o dever de entrega dessas informações a uma comunidade requerente.

Em particular, em sua sentença e em consonância com a defesa da TVA, o Supremo Tribunal determinou que o preço acordado no contrato entre particulares não é uma informação pública, estando protegido pela cláusula de reserva do artigo 21 N°2 da Lei N°20.285, “na medida em que sua revelação produz um impacto certo nos direitos econômicos e comerciais da autora”. Desta forma, o Supremo Tribunal determinou que os ministros da Oitava Secção do Tribunal de Recurso de Santiago cometeram uma falta ou abuso grave ao confirmarem em tribunal a entrega dessa informação, pelo que acolheu a pretensão da TVA e anulou a sentença, determinando em seu lugar a reserva dos antecedentes relativos ao preço.

Em mais de dois anos de litígio administrativo e judicial, a assessoria e o acompanhamento da BSVV foram relevantes para a defesa dos interesses comerciais e económicos da TVA, evitando a divulgação de informações sensíveis para o correto funcionamento do mercado elétrico.

A BSVV assessorou e representou a Transmisora Valle Allipén S.A. (“TVA”) no contexto de um processo administrativo de solicitação de informações da Lei n.º 20.285 que, por meio de recurso de queixa, foi conhecido e resolvido favoravelmente pela Suprema Corte (rol n.º 55.701-2024).

ADVOGADOS PARTICIPANTES

Fernando Barros

Fernando Barros

fbarros@bsvv.cl
Felipe Riesco

Felipe Riesco

friesco@bsvv.cl
Claudia Ferreiro

Claudia Ferreiro

cferreiro@bsvv.cl
Francisco Rivadeneira

Francisco Rivadeneira

frivadeneira@bsvv.cl
Esteban Carmona

Esteban Carmona

ecarmona@bsvv.cl
Francisco Belmar

Francisco Belmar

fbelmar@bsvv.cl
Marco Luna

Marco Luna

mluna@bsvv.cl
Juan Ignacio Johnson

Juan Ignacio Johnson

jjohnson@bsvv.cl
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